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PROCESSO DE SELEÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO PARA ESCOLHA DOS(AS) GESTORES(AS) DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CIDELÂNDIA COM MENOS DE 100 ALUNOS.

A Prefeitura Municipal de Cidelândia/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 8º, inciso II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Municipal Nº 336, de 13 de setembro de 2022, com a nova redação: “o provimento do cargo de Gestor(a) Escolar das Escolas Públicas Municipais de Cidelândia ocorrerá da seguinte forma: I - Nas escolas reconhecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com 100 (cem) ou mais alunos matriculados, o provimento dar-se-á por eleição da comunidade escolar, dentre candidatos previamente aprovados em processo de avaliação de mérito e desempenho, conforme os termos desta Lei. II - Nas escolas reconhecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com menos de 100 (cem) alunos matriculados, o provimento dar-se-á por nomeação do Prefeito Municipal, mediante processo de seleção baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho”, torna público e estabelece as normas para o Processo de Seleção por Mérito e Desempenho para escolha dos(as) Gestores(as) das Escolas Públicas Municipais de Cidelândia com menos de 100 (cem) alunos matriculados, para o mandato de 04 (quatro) anos.

LEIA NA INTEGRA PORTARIA E EDITAL REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS.

* EDITAL Nº 01/2025 - SEMED

* PORTARIA SEMED Nº 001/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.